UNAIDS


Acordo de Colaboração Entre a International HIV/AIDS Alliance e a ONUAIDS

A International HIV/AIDS Alliance (a Aliança) e o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/SIDA (ONUAIDS) celebram o presente Acordo de Colaboração descrito a seguir.

Ao abrigo destes Termos de Colaboração, a Aliança compromete-se a:
A. Actuar como Centro de Colaboração da ONUAIDS por um período fixo de 3 anos, com início a partir da data da assinatura do presente acordo por ambas as partes.

B. Nomear um Director ou um Ponto de Contacto para o Centro de Colaboração da ONUAIDS, o qual assegurará a implementação dos Termos de Colaboração e actuará como o interlocutor em todas as actividades e assuntos relacionados com a colaboração com a ONUAIDS, bem como junto de seus parceiros e outros intervenientes que contactem o Centro de Colaboração da ONUAIDS.

1. Propósito
A magnitude da resposta ao HIV/SIDA exige uma grande liderança, uma grande colaboração e uma enorme resposta de todos os grupos e a todos os níveis.

2. Objectivos
O Secretariado da ONUAIDS, por um lado, e a Aliança, por outro, com as suas redes globais de organizações de ligação da sociedade civil e os seus parceiros, comprometem-se a colaborar nos âmbito dos seus mandatos e com o interesse comum de:

2.1 Apoiar a liderança da sociedade civil para uma resposta eficaz a nível nacional, principalmente entre populações mais sujeitas às dinâmicas da epidemia, como é o caso, por exemplo, das pessoas com HIV e das mulheres afectadas por HIV/SIDA.

2.2 Mobilizar e apoiar os parceiros públicos, privados e da sociedade civil ao nível nacional para, simultaneamente, promover as necessidades e os interesses das comunidades afectadas e implementar programas que respondam a essas necessidades.

2.3 Promover e fortalecer a gestão nacional de informação estratégica no que respeita a identificação, elaboração e distribuição de boas práticas apropriadas ao contexto local e já devidamente comprovadas no terreno.

2.4 Desenvolver capacidades com vista a registar, monitorizar e avaliar as respostas nacionais no âmbito de um quadro nacional acordado e específico para o país em causa.

2.5 Facilitar o acesso a recursos técnicos e financeiros ao nível nacional com o intuito de aumentar e fortalecer a resposta de organizações da sociedade civil relativamente à prevenção do HIV/SIDA e à prestação de cuidados, tratamento e apoio a doentes.

3. Estratégias
No cumprimento destes objectivos, e no âmbito da experiência das duas partes e conforme apropriado, as partes comprometem-se a colaborar nas seguintes áreas de mútuo interesse:

3.1 Fornecer informação e ferramentas de boas práticas com vista a ajudar organizações da sociedade civil em países em vias de desenvolvimento a aumentarem as respostas de prevenção do HIV e do SIDA, bem como a prestação de cuidados, o tratamento e o apoio a doentes. Estes objectivos serão atingidos, identificando os consultores nacionais, regionais e internacionais; partilhando publicações existentes em sítios da Web e outras; facilitando a comunicação (por via electrónica ou por outros meios) entre os Centros de Colaboração da ONUAIDS; produzindo outras publicações adicionais elaboradas conjuntamente pela Aliança e a ONUAIDS; e reforçando a cooperação entre os parceiros da Aliança e a ONUAIDS ao nível nacional (Secretariado e co-patrocinadores).

3.2 Promover e maximizar o papel dos ‘intermediários” ligados a ONGs no que respeita a apoio técnico e financeiro prestado a organizações da sociedade civil com acções na área de HIV/SIDA, principalmente no que toca a mecanismos do Banco Mundial e do Fundo Global. Estes objectivos serão atingidos, estabelecendo ligação entre os parceiros da Aliança, as delegações nacionais dos Co-patrocinadores e do Secretariado da ONUAIDS e as instalações de apoio técnico coordenadas pela ONUAIDS; desenvolvendo estratégias e mensagens comuns sobre financiamento da sociedade civil, apoio técnico e necessidades de desenvolvimento de capacidades; e partilhando boas práticas de abordagem dessas mesmas necessidades.

3.3 Promover e apoiar o envolvimento de organizações da sociedade civil na tomada de decisões e na coordenação nacional e promover o real envolvimento da sociedade civil no desenvolvimento e implementação de três princípios, designados em inglês de ‘Three Ones’. Isso inclui identificar e descrever bons modelos de reforço das redes da sociedade civil e, em conjunto, facilitar o envolvimento da sociedade civil em fóruns nacionais de planeamento e de tomada de decisões.

3.4 Apoiar e reunir provas de que a sociedade civil participa efectivamente nas respostas ao HIV/SIDA em países em guerra/pós-guerra. Para tal, desenvolver-se-ão propostas conjuntas entre a Aliança e a ONUAIDS, envolver-se-ão organizações de ajuda humanitária e, de forma estratégica, desenvolver-se-á o papel de apoio técnico regional das organizações de ligação da Aliança.

3.5 Aumentar o apoio dado a respostas da comunidade através de investigação, desenvolvimento de políticas e defesa de causas. Estes objectivos serão atingidos, promovendo abordagens de direitos e boas práticas para acções junto a populações sujeitas às dinâmicas da epidemia, tais como pessoas que vivem da prostituição, homossexuais, toxicodependentes que usam drogas injectáveis e pessoas portadoras de HIV; levando a Aliança a participar em reuniões em que estão presentes outras agências que trabalham com estes tipos de populações; promovendo boas práticas na resposta da comunidade relativamente à prevenção, prestação de cuidados e tratamento (incluindo a iniciativa 3 x 5); tendo a Aliança de rever projectos de políticas, de comunicados e de relatórios da ONUAIDS antes do lançamento dos mesmos; colaborando em documentos de políticas e comunicados de imprensa/actividades para a comunicação social; e partilhando agendas e planos de investigação.

Este Acordo sobre o Centro de Colaboração não inclui qualquer contribuição financeira do Secretariado da ONUAIDS ou da International HIV/AIDS Alliance (a Aliança) para as actividades uma da outra, ou seja, para as actividades que as partes desenvolvam a título individual.

Este Acordo sobre o Centro de Colaboração entrará em vigor na data da sua assinatura e permanecerá em vigor até ser rescindido por uma das partes, com três meses de aviso prévio. Este Acordo será sujeito a pelo menos uma revisão por ano, altura em que ambas as partes se reunirão para analisar o progresso das acções em curso, elaborar um plano de trabalho conjunto e identificar áreas de colaboração adicionais.